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PUBLICAÇÕES
Pregão
Edital
Concurso
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EDITAL DE PREGÃO Nº 045/16 - AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIOS-X
AQUISIÇÃO DE APARELHO DE RAIOS-X QUE SERÁ INSTALADO NA “UPA”-UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO”, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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EDITAL DE PREGÃO Nº 045/16 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAÚLICOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAÚLICOS PARA REFORMA DO PRÉDIO DO POUPA TEMPO, ATRAVÉS DA SECRETARIA M. DE OBRAS, INFRA E HABITAÇÃO E URBANISMO
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PROPOSTA ESCRITA PREGÃO 045/2016 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAÚLICOS
PROPOSTA ESCRITA - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRAÚLICOS
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EDITAL DE PREGÃO Nº 043/16 - AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E DERIVADOS
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES E DERIVADOS PARA USO NA FROTA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DEZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 042/16 - PORTARIA DO UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTEIRO, PARA A PORTARIA DO UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO, COM PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO OS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 041/16 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ÔNIBUS E VANS
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ÔNIBUS E VANS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES QUE SERÃO UTILIZADOS POR VÁRIAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, COM PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO 040/2016
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO 040/2016
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 040/16 - MATERIAIS PARA ROÇADEIRAS E MATERIAIS DE LIMPEZA
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA USO EM REPAROS E MANUTENÇÃO DAS ROÇADEIRAS E MATERIAIS DE LIMPEZA QUE SERÃO UTILIZADOS PELA EQUIPE DE VARRIÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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PROPOSTA ESCRITA - MATERIAL PARA ROÇADEIRA E MATERIAIS DE LIMPEZA
PROPOSTA ESCRITA - MATERIAL PARA ROÇADEIRA E MATERIAIS DE LIMPEZA
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EDITAL DE PREGÃO Nº 039/16 - TRITURADOR DE GALHOS
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRITURADOR DE GALHOS – MONTADO EM CONJUNTO FIXO, ACOPLADO AO MOTOR DIESEL DE NO MÍNIMO DE 150HP, 04 CILINDROS, COM ARREFECIMENTO A ÁGUA OU AR – TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE NO MÍNIMO DE 140 LITROS E COM PAINEL DE INSTRUMENTOS - 04 CILINDROS, SISTEMA DE CORTE A TAMBOR DE NO MÍNIMO 02 FACAS, MÁQUINA DE TRITURAR MADEIRAS DIVERSAS E RESÍDUOS VERDES, COM ABERTURA DE CORTE MÍNIMA DE 12” OU 29 CM, E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DO ANEXO IX EDITAL, ATRAVÉS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP
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EDITAL DE PREGÃO Nº 038/16 - EQUIPAMENTOS HOSPITALARES UPA
ELABORAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES QUE SERÃO UTILIZADOS NA "UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO" E UNIDADES DE SAÚDE, COM ENTREGA PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 037/16 -MOBILIÁRIO UPA
ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA USO NA UPA- UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE, ATRAVÉS SA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, COM PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 036/16 - MEDICAMENTOS
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA ATENDER AOS PACIENTES COM PROCESSO JUDICIAL DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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PROPOSTA ESCRITA - MEDICAMENTO
SEGUE ANEXO O ARQUIVO "PROPOSTA_000044.XML" REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 044/16 - PREGAO 036/16. PARA ABRIR E PREENCHER O ARQUIVO "PROPOSTA_000044.XML" É NECESSARIO UTILIZAR A APLICAÇÃO COTACAO.EXE QUE PODE SER BAIXADO POR MEIO DO LINK: http://www.fiorilli.com.br/Cotacao.exe
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EDITAL DE PREGÃO Nº 034/2016 - MERENDA
ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PREPARO DE MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, QUE SERÃO SERVIDOS AO ALUNOS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM PREVISÃO DE CONSUMO NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 033/16 - AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO QUE SERÃO INSTALADOS EM VÁRIAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, COM PREVISÃO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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PROPOSTA ESCRITA - MATERIAL ESCOLAR
SEGUE ANEXO O ARQUIVO "PROPOSTA_000040.XML" REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 040/16 - PREGAO 032/16. PARA ABRIR E PREENCHER O ARQUIVO "PROPOSTA_000040.XML" É NECESSARIO UTILIZAR A APLICAÇÃO COTACAO.EXE QUE PODE SER BAIXADO POR MEIO DO LINK: http://www.fiorilli.com.br/Cotacao.exe
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EDITAL DE PREGÃO Nº 032/16 - MATERIAL ESCOLAR
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA “AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA USO NAS UNIDADES ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO, COM PREVISÃO DE CONSUMO NO DECORRER DE 12(DOZE) MESES
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO 031.2016 - CONTRATAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E SIMILARES, DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A
RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A DO PREGÃO 031/2016, PROCESSO Nº 039/2016 PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PÚBLICA OU PRIVADA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS, SALÁRIOS, PROVENTOS E SIMILARES, DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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EDITAL DE PREGÃO Nº 030/16 - MAT. CONSTR. HIDRAULICOS E ELÉTRICOS
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS PARA USO EM REPAROS NAS INSTALAÇÕES DE C.M.T.M.O, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE EM ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016
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1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 029/2016 - CAFÉ E AÇÚCAR
1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 029/2016 - CAFÉ E AÇÚCAR
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 029/16 - CAFÉ E AÇÚCAR
AQUISIÇÃO DE CAFÉ E AÇÚCAR PARA SEREM CONSUMIDOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12(DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 028/16 - MASSA ASFÁLTICA
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA QUENTE - CBUQ QUENTE, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, COM PREVISÃO DE CONSUMO NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 027/16 - EQUIPAMENTOS PARA TOPOGRAFIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TOPOGRAFIA QUE SERÃO UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, HAB. E URBANISMO
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1ºTERMO DE RERRATIFICAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº 027/2016 - TOPOGRAFIA
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 026/16 - MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA QUE SERÃO UTILIZADOS POR VÁRIAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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PROPOSTA ESCRITA - MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA
SEGUE ANEXO O ARQUIVO "PROPOSTA_000033.XML" REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 033/16 - PREGAO 026/16. PARA ABRIR E PREENCHER O ARQUIVO "PROPOSTA_000033.XML" É NECESSARIO UTILIZAR A APLICAÇÃO COTACAO.EXE QUE PODE SER BAIXADO POR MEIO DO LINK: http://www.fiorilli.com.br/Cotacao.exe
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TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL 026.16 - MATERIAL DE LIMPEZA
TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL 026.16 - MATERIAL DE LIMPEZA
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO 025.2016 - GRUPO GERADOR - ALT. DATA
AQUISIÇÃO DE UM GRUPO GERADOR DIESEL QUE SERÁ INSTALADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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AVISO DE SUSPENSÃO - EDITAL DE PREGÃO Nº 024/2016
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS EM PREVENÇÃO, CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA”, EM VÁRIAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO 023.2016
AVISO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO 023.2016 -MASSA ASFÁLTICA E EMULSÃO ASFÁLTICA
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EDITAL DE PREGÃO Nº 023/16 - ALTERADO - MASSA E EMULSÃO ASFÁLTICA
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA QUENTE - CBUQ QUENTE E EMULSÃO ASFÁLTICA TIPO RR-1C E RM-1C , PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, COM PREVISÃO DE CONSUMO NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES.
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/16 - PORTAS DRYWALL
AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE PORTAS DRYWALL COMPLETO PARA SEREM UTILIZADO NO POUPA TEMPO COM PREVISÃO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO EM ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016, ATRAVÉS DA SECRETARIA M. DE OBRAS, INFRA. E URBANISMO
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EDITAL DE PREGÃO Nº 021/16 - MOBILIÁRIO UPA
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR QUE SERÁ UTILIZADO NA UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE ENTREGA PARCELADAMENTE EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 020/16 - MAT. CONSTRUÇÃO
ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E ELÉTRICO PARA USO EM REPAROS E CONSTRUÇÃO EM VÁRIAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, COM PREVISÃO DE CONSUMO NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 019/16 - MATERIAIS DE ESCRITÓRIO
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA SEREM UTILIZADOS NAS U.E. DO ENSINO INFANTIL E NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO E SETORES ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA M. DA SAÚDE. COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 018/16 - VENTILADORES
AQUISIÇÃO DE VENTILADORES OSCILANTES DE PAREDE E DE TETO PARA USO NAS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM PREVISÃO DE ENTREGA EM ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016
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COMUNICADO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO 017.16
COMUNICADO DE REVOGAÇÃO - PREGÃO 017.16
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 017/16 - EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA MORFOLÓGICA E OBSTÉTRICA COM TRANSLUCENCIA NUCAL
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TERMO DE REVOGAÇÃO - GRUPO GERADOR
TERMO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO PARA AQUISIÇÃO DE UM GRUPO GERADOR DIESEL QUE SERÁ INSTALADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EDITAL PREGÃO 016/16 - REVOGADO
AQUISIÇÃO DE UM GRUPO GERADOR DIESEL QUE SERÁ INSTALADO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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EDITAL DE PREGÃO Nº 015/16 - CESTA BÁSICA
AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS QUE SERÃO DISTRIBUÍDAS PARA AS FAMÍLIAS CARENTES E O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 06 (SEIS) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 014/16 - MEDICAMENTOS
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA ATENDER AOS PACIENTES DO UPA (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE EM ATÉ 12(DOZE) MESES
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TERMO DE CANCELAMENTO - PREGÃO 013.2016 - MOBILÁRIO UPA
TERMO DE CANCELAMENTO - PREGÃO 013.2016 - MOBILÁRIO UPA
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EDITAL DE PREGÃO Nº 012/16 - EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE SERÃO UTILIZADOS NA SECRETARIA DA SAÚDE, BEM COMO NAS UNIDADES DE SÁUDE DO MUNICÍPIO, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 011/16 - PISOS
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PISOS DE CONCRETO, TATIL E PRISMA QUE SERÃO UTILIZADOS EM VÁRIOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 010/16 - MEDICAMENTOS
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE SÃO NECESSÁRIOS PARA ATENDER AOS PACIENTES CADASTRADOS NAS UNIDADES DE SAÚDE E FARMÁCIA MUNICIPAL MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA, COM PREVISÃO DE CONSUMO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 009/16 - PRODUTOS DE OSTOMIA
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE OSTOMIA QUE SERÃO UTILIZADOS PARA BENEFICIAR PACIENTES NO CENTRO DE REFERÊNCIA "POSTÃO", COM PREVISÃO DE CONSUMO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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ALTERAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 008/16
AQUISIÇÃO DE PÃO, LEITE E MANTEIGA PARA USO EM VÁRIAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, COM PREVISÃO DE CONSUMO NO DECORRER DO EXERCÍCIO DE 2016.
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EDITAL DE PREGÃO Nº 007/16
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ALIMENTAÇÃO DOS COMPONENTES DE SERVIÇO NO POSTO DE BOMBEIROS, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARA O EXERCÍCIO DE 2016
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EDITAL DE PREGÃO Nº 006/16
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL PARA USO DE VÁRIAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE NO DECORRER DO EXERCÍCIO DE 2016
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2º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 005.16 - PRÓTESES DENTÁRIAS
ELABORAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL E PARCIAL REMOVÍVEL COM GRAMPO EM NÍQUEL CROMO, PARA ATENDER AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 005.16 - PRÓTESES DENTÁRIAS
ELABORAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL E PARCIAL REMOVÍVEL COM GRAMPO EM NÍQUEL CROMO, PARA ATENDER AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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2ª REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 005/16 - PRÓTESE DENTÁRIA
ELABORAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL E PARCIAL REMOVÍVEL COM GRAMPO EM NÍQUEL CROMO, PARA ATENDER AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS, COM PREVISÃO DE CONSUMO EM ATÉ 12 (DOZE) MESES.
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EDITAL DE PREGÃO Nº 004/16
ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO E CPAP P/ APNEIA OBSTRUTIVA DO SONO COM MÁSCARA NASAL", PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 002/16
AQUISIÇÃO DE TESTES SOROLÓGICOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS "DR. GERMANO HERNANDES" DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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2º TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL 002.16
AQUISIÇÃO DE TESTES SOROLÓGICOS QUE SERÃO UTILIZADOS NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS "DR. GERMANO HERNANDES" DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, COM PREVISÃO DE CONSUMO PARCELADAMENTE EM ATÉ 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 001/ 2016 - CISARF
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS (NEUROCIRURGIÃO E NEUROLOGISTA), PARA OS MUNÍCIPES DOS TREZE MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS– CISARF, A SEREM PRESTADOS NA SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS, O QUAL ATENDERÁ A CIDADE DE FERNANDÓPOLIS, ESTRELA D’OESTE,GUARANI D’OESTE, INDIAPORÃ, MACEDÔNIA, MERIDIANO, MIRA-ESTRELA, OUROESTE, PEDRANÓPOLIS, POPULINA, SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES, SÃO JOÃO DE IRACEMA E TURMALINA, OU OUTROS MUNICÍPIOS QUE SE CONSORCIAREM, COM PLANTÕES DE DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS CONSECUTIVAS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
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2º TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL 001.16
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO E NO DIÁRIO DA UNIÃO, PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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TERMO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL 001.16
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO E NO DIÁRIO DA UNIÃO, PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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2ª REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO Nº 001/16
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICAÇÕES DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO E NO DIÁRIO DA UNIÃO, PARCELADAMENTE NO DECORRER DE 12 (DOZE) MESES
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EDITAL DE PREGÃO Nº 102/15 - SEGURO DE VEÍCULOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VEÍCULOS PARA FROTA ESCOLAR DA EDUCAÇÃO, SENDO 06(SEIS) VEÍCULOS, 02(DOIS) ÔNIBUS E 04(QUATRO) MICRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO VIII, COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO NO DECORRER DE 12(DOZE) MESES
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO Nº 003/2016
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA DENATRANº 242, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 003/2016
Credenciamento de estabelecimentos bancários para recebimento de guias de arrecadação, nos termos da Portaria Denatranº 242, de 03 de dezembro de 2015, estimados em cerca de 3.300 (três mil e trezentos) recebimentos anuais, para arrecadarem multas de trânsito de sua competência ou de terceiros, os estabelecimentos bancários que se cadastrarem deverão utilizar o código de barras padrão DENATRAN/FEBRABAN, Segmento 7 – Multa de Trânsito.
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EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2016-SME
Credenciamento de estabelecimentos comerciais no ramo de confecção para o custeio de uniformes escolares que serão utilizados pelos alunos da rede municipal de ensino.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2016
Alienação através de Licitação Pública na modalidade de concorrência tipo MAIOR OFERTA do imóvel abaixo Relacionado, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.463 de 13 de Abril de 2016.
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016-SME
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2016 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI N.º 11.947, DE 16/07/2009, RESOLUÇÃO N.º 26 DO FNDE, DE 17/06/2013 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº06/2016 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA “AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE”
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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 005/2016 - SMS
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CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 04/2016
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CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO FINANCEIRO - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 03/2016
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EDITAL DE AVISO Nº 001/2.016 - PERMISSÃO DE USO ONEROSA
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CISARF ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DE POSSE DO CONSELHO DE PREFEITOS E CONSELHO FISCAL
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO DE POSSE DO CONSELHO DE PREFEITOS E CONSELHO FISCAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA - PROJETO BOM DE ESCOLA, BOM DE ESPORTE -
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E CULTURA - PROJETO BOM DE ESCOLA, BOM DE ESPORTE - EDITAL Nº 001/2016- SMELC
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Adaptação do Consórcio e Protocolo de Intenções
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“EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2016 - SMASC
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“EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL – EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 02/2016
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CMDCA divulga edital sobre eleição de novos conselheiros tutelares
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fernandópolis (CMDCA)
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EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 008/2015
ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA TIPO MAIOR OFERTA POR LOTE DO IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA Nº57.855 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FERNANDÓPOLIS/SP, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.393 DE 04 DE SETEMBRO DE 2015.
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REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 007/2015
EDITAL TEM POR OBJETIVO A ALIENAÇÃO ATRAVÉS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA TIPO MAIOR OFERTA POR LOTE DO IMÓVEL ABAIXO RELACIONADO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.395 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
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CONCORRÊNCIA 007.2015 - ANEXO III - MAPA
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EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 005/2015
Alienação através de Licitação Pública na modalidade de concorrência tipo MAIOR OFERTA POR LOTE dos imóveis abaixo Relacionados, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 4.351 de 16 de Abril de 2015
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008 Nº 10/2015 - SMRH
Edital de Convocação dos candidatos aprovados no concurso Nº 001/2008
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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL MONITORES DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DE GERAÇÃO DE RENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/2015PROCESSO SELETIVO Nº 004/2015 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOALMONITORES DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS E DE GERAÇÃO DE RENDA
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2015-SME
CHAMADA PÚBLICA para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE.
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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 003/2.015
Alienação de uma gleba de terras com área de 9.404,25 m², designada parte A1, da quadra 07 do Jardim Santista
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LEILÃO Nº 001/2.015.
ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA, A QUEM MELHOR OFERTAR, OS LANCES DEVERÃO SER SEMPRE IGUAIS OU SUPERIORES AO DA AVALIAÇÃO DOS SEGUINTES VEÍCULOS E SUCATAS FERROSAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
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PRORROGADO O PRAZO - PROJETO BOM DE ESCOLA, BOM DE ESPORTES - EDITAL Nº 001/2015 - SMEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROJETO BOM DE ESCOLA, BOM DE ESPORTES -EDITAL Nº 001/2015 - SMEL
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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015-SME
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 26 do FNDE, de 17/06/2013 e alterações posteriores.
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PROJETO BOM DE ESCOLA, BOM DE ESPORTES - EDITAL Nº 001/2015 - SMEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER- PROJETO BOM DE ESCOLA, BOM DE ESPORTES -EDITAL Nº 001/2015 - SMEL
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FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE MEDICINA, NATUREZA: DISPONIBILIDADE NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA.
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS N. º 001/2015. TIPO DE LICITAÇÃO: M E N O R P R E Ç O GLOBAL- PROCESSO: CISARF n. º 009/2015. ASSUNTO: FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE MEDICINA, NATUREZA: DISPONIBILIDADE NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA. SERVIÇOS PRESTADOS NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS EM O PRAZO DE DOZE (12) MESES, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I, PODENDO OCORRER ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES, NOS TERMOS DA LLC. Endereço na Internet: E MAIL: cisarf@hotmail.com Endereço para Retirada do Edital e Anexos e Apresentação das Propostas: Rua Sergipe, 660 – Jd. Santa Rita, em Fernandópolis, Estado de São Paulo.Setor Licitações.(c /Dirce M.S. Azadinho – Enc. Set. Lic/Cont. Data para a apresentação dos envelopes: até 09 de Outubro de 2015, às 08hs 30mm ANA MARIA MATOSO BIM, Prefeita Municipal de Fernandópolis, do Estado de São Paulo e, Presidente do Conselho de Prefeitos do CISARF, nos termos da lei e usando das atribuições que lhe são conferidas, etc. Faz saber a todos quantos interessar possa e, em especial a interessados cadastrados neste Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis, na correspondente especialidade objeto deste certame, que se processa neste CISARF a referida Tomada de Preços 001/2015, perante a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.º 01, de 15/ 01 /2015, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, dá abertura ao presente certame adstrito e vinculado ao presente edital e ao demais referido. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1.993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 8 de junho de 1994, de nº 9.032, de 28 de abril de 1995, de nº 9.648, de 27 de maio de 1998 e de nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e de forma suplementar, pela Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989, com as respectivas alterações, assim como decretos municipais complementares. 1.2 - Integram este edital: Anexo I (contendo Objeto), Anexo II (modelo de Carta Proposta), Anexo III- Resolução nº 001/ 2009 Anexo IV (Declaração) , Anexo V (minuta de contrato), , Anexo VI ( planilha de Preços), Anexo VII ( Declaração Micro Empresa). 1.3 – as propostas apresentadas de acordo com as especificações deste edital, serão submetidas ao critério de aceitabilidade do menor preço ( X )global ( ) unitário, critério de seleção da proposta (s) mais vantajosa(s). 1.4. Regime de Execução: A execução do presente certame e seu(s) contrato(s) será com o fornecimento parcelado dos serviços, obedecendo-se às requisições expedidas pelo Setor próprio e entrega dos resultados em o prazo de até dez (10) dias, após a realização dos serviços prestados pela fornecedora ,com o seu recebimento provisório/definitivo pela Gerência Administrativa. 1.5. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e início da abertura dos envelopes referentes a este Certame serão realizados no primeiro dia de funcionamento/expediente normal do CISARF, que se seguir. 1.6. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a esta Tomada de Preços, com respeito a: 1.6.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”; 1.6.2 - abertura dos envelopes “Documentação” e verificação da situação da licitante perante os órgãos de cadastro, se for o caso; 1.6.3 - devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; 1.6..4 - abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas. 2. As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, em Jornal de circulação regional e por afixação no quadro de Avisos, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente ou mediante ofício, fax ou e-mail e aos representantes legais das licitantes, principalmente, quanto a: 2.1 - habilitação ou inabilitação da licitante; 2.2 - julgamento das propostas; 2.3 - resultado de recurso porventura interposto; 2.4 - resultado de julgamento desta Tomada de Preços. 3. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas publicadas no jornal local e remetidas por fax ou e-mail, ficando as licitantes perfeitamente cientes das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação. 4. DO OBJETO LICITAÇÃO 1. OBJETO: A Presente licitação tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos (neurocirurgião e neurologista), para as comunidades dos treze municípios participantes do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis– CISARF, a serem prestados na Santa Casa de Fernandópolis e/ou em local designado pela administração do CISARF, o qual atenderá as cidades de Fernandópolis, Estrela D’Oeste, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira-Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema e Turmalina, com plantões de disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, conforme abaixo, pelo período de 12 (doze) meses, que existindo interesse de ambas as partes poderá ser renovado por iguais períodos, conforme Artigo 57, II, da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993. Os serviços serão prestados na Santa Casa de Fernandópolis e/ou em local designado pela administração do CISARF, podendo ser prestado pelo Titular da Empresa Contratada ou Funcionários dessa, sendo que em ambos os casos deverá ser apresentado antecipadamente prova da Capacidade Técnica do Prestador dos Serviços. Para prestação dos serviços, o prestador obrigatoriamente deverá comprovar possuir: a) Graduação em medicina; b) Registro no Conselho Regional de Medicina; c) Certidão Ética Profissional – emitida pelo Conselho Regional de Medicina; d) Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC, ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) em neurocirurgia ou neurologista; e serão obedecidas as determinações do Artigo 31 da Lei nº. 8.212 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS nº. 071 de 10/05/2002; Artigo 647 da Lei nº. 7.450/85 – IRRF; Artigos 28 a 32 da Medida Provisória nº. 135 de 30/10/2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003 e demais imposições dos órgãos governamentais. A empresa contratada deverá se organizar para disponibilizar profissionais nas especialidades de interesse da contratante, de forma ininterrupta, durante 24 horas/dia, 07 dias por semana, 365 dias anuais, na área de medicina e serão contratados para: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA, aos pacientes encaminhados ao pronto socorro da Santa Casa de Fernandópolis e/ou em local designado pela administração do CISARF ( independente de ser SUS ou CONVÊNIO), bem como aos pacientes que procurarem voluntariamente, mesmo sem encaminhamento, desde que na unidade de urgência e emergência; dependendo da gravidade do caso, haverá necessidade de contato prévio com o setor de UTI e especialistas corresponsáveis da área e em casos cirúrgicos total responsabilidade da empresa contratada e Santa Casa de Fernandópolis. Os profissionais serão responsáveis da internação ao acompanhamento hospitalar até a alta do paciente. Especialmente em períodos noturnos, sábados, domingos e feriados quando não há expedientes nas UBS dos municípios consorciados esses pacientes involuntariamente se apresentarão no Pronto Socorro da Santa Casa de Fernandópolis. Todos pacientes que forem atendidos pelo setor de neurocirurgia ou neurologia deverão ser devidamente relacionados pela Santa Casa de Fernandópolis, especificando município de origem para relatório de controle mensal encaminhado ao CISARF; o trabalho do especialista deverá ser de, inclusive, acompanhamento durante toda a estadia hospitalar até sua alta. Quantidade de médicos que empresa deverá disponibilizar, a serem contratados pelo CISARF, que deverão permanecer a disposição em cada período de plantão: até 01 médico. A empresa contratada deverá disponibilizar 03 (três) médicos mensalmente para o atendimento do objeto do presente contrato. A forma de pagamento será mensal. Conforme especificação do Anexo I deste processo e proposta. 4.2 - Para os fins desta licitação, considera-se empresa de prestação de tais serviços de urgência e emergência, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída, que se destina a tal fornecimento e com as devidas autorizações, inclusive especiais quando necessárias ao fornecimento. 5 –CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas: 5.1.1 – que estiverem, na data fixada para a apresentação do(s) envelope(s), cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar ou contratar com o CISARF e/ou impedidas judicialmente de contratar com os entes públicos; 5.1.2 - declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; e 5.1.3 - reunidas sob forma de consórcio. 6 - HABILITAÇÃO OBS. A habilitação poderá se dar pela apresentação de Certificado de Registro Cadastral dentro de seu prazo de validade, expedido por qualquer ente público, acompanhado dos documentos de habilitação quando sua validade não estiver constando do CRC ou, mediante apresentação à Comissão Permanente de Licitações de todas as condições exigidas para o cadastramento (documentação completa, art. 27 LLC) até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação(Art. 22, § 2º LLC). Os documentos da habilitação deverão estar contidos em envelope fechado e devidamente rubricado pelo representante da empresa licitante com dizeres: TP N.º 001/2015. Processo Adm.CISARF n. º 009/2015 “ENVELOPE n.º 1 – DOCS. HABILITAÇÃO”. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 6.1. Habilitação jurídica. 6.1.1. cédula identidade e CPF do representante da empresa; 6.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 6.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.3.1- os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 6.1.4. inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis acompanhadas de prova de diretoria em exercício; 6.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.6 - A Comissão Permanente de Licitações confirmará através de consulta à INTERNET, diretamente nos respectivos sítios a veracidade dos documentos obtidos por meio eletrônico, se entender necessário e conveniente. 6.2 - Qualificação Técnica 6.2.1 - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto do certame, por meio de um ou mais atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado; 6.3. Qualificação Econômico-Financeira: 6.3.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes; 6.3.2 - Apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (03) três meses da data de apresentação da proposta; Se ainda não houver atividade por mais de ano, deverá apresentar declaração do Contador sobre o fato. 6.3.3 – O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá: 6.3.3.1 - apresentar fotocópia legível de página do DIÁRIO GERAL, no qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do exercício; e 6.3.3.2 – apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados na Junta Comercial. 6.3.3.3 – O interessado obrigado a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova. 6.3.4 - A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis: 6.3.4.1 - Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto: QLG = (AC + RLP) / (PC + ELP) onde: AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante e ELP é o exigível em longo prazo 6.3.4.2 –Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto: QLC = AC / PC onde: AC é o ativo circulante e PC é o passivo circulante. 6.3.4.3 - O resultado das operações indicadas em 4.1.9.2.1 e 4.1.9.2.2 deverá ser igual ou superior a 1 (um). 6.4. Regularidade Fiscal. 6.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; 6.4.3- Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: 6.4.3.1- Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e 6.4.3.2- Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedidos pela Secretaria da Fazenda, quando o caso; 6.4.3.3- Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS (Certidão de Regularidade de Débitos- CND); 6.4.3.4- Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. 6.4.3.5 - Certidão negativa Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.5. Disposições Gerais sobre Documentação de Habilitação 6.5.1 - Todos os documentos de que tratam este capítulo deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data fixada para a apresentação dos envelopes e ser apresentados em original ou por cópia autenticada. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões ou de outros documentos exigidos neste edital. 6.5.2- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, salvo a certidão de falência referida no item 6.3.1; 6.5.3- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabilitação do licitante; 6.5.4-declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditiva da habilitação (exigível somente em caso positivo); 6.5.5 - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99)(Anexo III). 6.5.6.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 6. 5. 6.1 -em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; e c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante. Observação: serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filiais com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.5.6.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 6.5.6.3 - a Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário, devendo, assim, os licitantes que apresentarem cópias, estar portando os originais para eventual conferência. 7 – PROPOSTA COMERCIAL 7.1 - A proposta contida no Envelope nº 02, no caso desta licitação, é representada pela “Carta/Proposta” – ANEXO II, que deverá ser preenchida como segue: a) por meio mecânico(computador ou datilografada), preferencialmente numa única via; b) redigida com clareza, datada e assinada pelo proponente, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, que não estejam devidamente ressalvadas; c) poderá também ser apresentada proposta em impresso próprio, desde que contenha os elementos necessários à sua aceitação, sendo suas folhas rubricadas pelo proponente; d) fazer menção ao número desta TP e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem como o banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, caso assim deseje. Caso prefira, poderá receber o pagamento mediante cheque nominal com recibo na nota de empenho da despesa, perante a Tesouraria do CISARF; e)indicação de preços e prazos; f) qualquer outra informação julgada conveniente pela licitante.. 7.2 – Prevalecerá, sempre, o preço global, abrangendo todas as ações de saúde que serão atendidas, cuja relação apresentada é meramente informativa. 7.3 - O prazo de validade da proposta apresentada será de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas. 7.4- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente deste Consórcio. 7.5 – Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; e 7.6 –a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 01- DA DOCUMENTAÇÃO. 7.7 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado e identificado na sua parte externa com os dizeres: TP N.º 001/2015. Processo Adm.CISARF º 009/2015. “ENVELOPE n.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL”. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA 8. PROCEDIMENTOS ADOTADOS NA LICITAÇÃO 8.1 - Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, respectivamente, os documentos de habilitação e a proposta comercial, deverão ser entregues no Setor de Licitações (endereço indicado no preâmbulo), até o horário previsto no preâmbulo deste edital para a apresentação dos envelopes. 8.2 – O interessado poderá se fazer representar neste certame, desde que, antes da abertura dos envelopes, seu representante apresente a Carta Credencial , ou cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no l lhe é outorgado amplo poder de decisão. 8.3 - Os trabalhos da Comissão Permanente objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados serão iniciados imediatamente após o término do prazo para a apresentação dos envelopes, em ato público, nas dependências da Comissão Permanente de Licitações (local indicado no preâmbulo). 8.4 – Em seguida, os envelopes nº 1 (documentação de habilitação) dos licitantes serão abertos e os papéis conferidos e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e pelos concorrentes presentes. 8.4.1 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências. A ata será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes que se apresentaram devidamente credenciados. 8.4.2 – Os envelopes nº 2 (proposta comercial) de licitantes inabilitados permanecerão fechados e deverão ser retirados pelo interessado no prazo de 30 dias corridos, após o que serão inutilizados. 8.5 - Por proposta da Comissão Permanente de Licitações e desde que todos os licitantes que tiveram seus documentos de habilitação examinados estejam credenciados e concordem com as decisões tomadas pela Comissão, a abertura dos envelopes nº 2 poderá ocorrer no mesmo ato. 8.5.1 – Caso não ocorra a hipótese prevista no 8.5, a Comissão Permanente de Licitações marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 - PROPOSTA. 8.6 - As comunicações referentes ao certame serão publicadas no DOE, Jornal de Circulação Regional e por afixação no átrio do CISARF.. 8.7 - As impugnações e recursos deverão ser formulados nos prazos e na forma disposta na lei. As impugnações contra este edital deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitações, endereço já declinado, podendo ainda ser apresentada diretamente ao TC- UR.11- Fernandópolis. Os recursos contra os atos de habilitação ou de julgamento da licitação deverão ser entregues no Protocolo do CISARF, dirigidos ao Ex.mo.Sr. Prefeito Municipal e Presidente do Conselho do Consórcio, que será processado via a CPL. 8.8 – Após o encerramento do prazo previsto para a apresentação de recursos contra o julgamento das propostas ou, se apresentados, estes terem sido apreciados, o processo será encaminhado à autoridade competente (Presidente do CISARF) para homologação e adjudicação. 8.9 – No caso de contratação, a Administração convocará o(s) vencedor (es) da licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da intimação, feita por qualquer modo útil ou da publicação, assinar o contrato, cuja minuta integra o Anexo IV deste edital. Sugere-se aos licitantes que forneçam, desde logo, número do Fax e e-mail para facilitar a comunicação. 8.10. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.. 8.11. É facultado ao CISARF, quando a(s) convocada(s) não assinar (em) o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este certame- TP, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 8.11.1 - a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do CISARF, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. a) o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1-Após a análise das propostas serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II, da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 9.1.1 - apresentarem preços excessivos ou com valor global superior ao limite estabelecido (VGE) ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e 9.1.2 - não atenderem às exigências contidas neste Edital 9.2-Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação (substituindo as inválidas) e/ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. 10. JULGAMENTO 10.1 – Para as finalidades deste capítulo e de conformidade com a Quantidade e Preços Estimados – (Anexo I), que faz parte deste edital, o Valor Global Estimado (VGE) desta licitação é de: R$ 360.000,00 ( trezentos e sessenta mil reais) Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Tomada de Preços e seus Anexos será declarada como mais vantajosa (vencedora) para a Administração a oferta de menor preço global (cf.. Anexo I). 10.2- À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas e, conforme o caso a conformidade com preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, e/ou ainda, preços cotados em municípios vizinhos, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, além de decidir quanto às dúvidas ou omissões deste Certame. 10.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal das Prefeituras Municipais consorciadas e/ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 10.4 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista nesta Tomada de Preços, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes. 10.5. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que esta Tomada de Preços não tenha estabelecido limites mínimos. 10.6 – A classificação das propostas far-se-á pela ordem crescente de preços, considerando os diversos itens. . 10.3 - Em caso de empate, a decisão dar-se-á obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados. 11. DIREITO DE PETIÇÃO 11.1. Observado o disposto no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou do julgamento das propostas, anulação ou revogação deste Certame. 11.2 Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Exma. Sra. Presidente do Consórcio. 11.3- Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de Licitação deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso próprio. 11.4 - O recurso interposto deverá ser comunicado à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizado no Serviço de Protocolo Geral do Consórcio endereço já declinado. 12. DA ADJUDICAÇÃO 12.1. O fornecimento dos serviços especializados correspondentes ao objeto desta será adjudicado globalmente. 13. DO TERMO DE CONTRATO 13.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente à aquisição dos serviços especializados será formalizado e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório. 13.2.Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, poderão ser acrescentadas ao contrato a ser assinado. 14. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 14.1- A Gerência do CISARF via o Setor de Licitações e Contratos convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, pelo meio mais prático e rápido para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 Lei n.º 8.666/93. 14.2- O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CISARF. 14.3. É facultada à Administração do Convênio, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar este certame, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 14.4- A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. a) o disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela adjudicatária, inclusive quanto ao prazo e preço. 15 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. Os serviços serão prestados na Santa Casa de Fernandópolis, Serviço de Atendimento de Urgência / Emergência, ou em local designado pela administração do CISARF, podendo ser prestado pelo Titular da Empresa Contratada ou Funcionários dessa, sendo que em ambos os casos deverá ser apresentado antecipadamente prova da Capacidade Técnica do Prestador dos Serviços. Para prestação dos serviços, o prestador obrigatoriamente deverá comprovar possuir: a) Graduação em medicina; b) Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; c) Certidão Ética Profissional – CREMESP; d) Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC, ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira AMB e serão obedecidas as determinações do Artigo 31 da Lei nº.). 8.212 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS nº. 071 de 10/05/2002; Artigo 647 da Lei nº. 7.450/85 – IRRF; Artigos 28 a 32 da Medida Provisória nº. 135 de 30/10/2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003 e demais imposições dos órgãos governamentais. 15.2. A seleção dos profissionais caberá a Contratada, reservando-se a Contratante o direito de recusa, por motivos de melhor qualidade dos serviços prestados a população, assim como poderá exigir a substituição do profissional credenciado sempre que os serviços prestados por este forem considerados insatisfatórios; 15.3. Os profissionais médicos para prestação de serviços na Santa Casa de Fernandópolis, e/ou em local + formas previstas na SÚMULA Nº 25 do C. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que diz: Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se der mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. 15.4. A substituição de plantonistas será aceita, devendo ser informada a Administração do CISARF com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com a comprovação dos quesitos exigidos nesse edital . 15.5. Atribuições do Médico Plantonista: -Atendimento através de plantões médicos na área de neurologia e neurocirurgia, de acordo com a solicitação da Santa Casa de Fernandópolis e/ou chefia imediata, realizando, atendimentos médicos de Urgência e Emergência, com devido acompanhamento da internação até a sua alta, em caso de procedimentos cirúrgicos total responsabilidade da empresa contratada. -Realizar atendimento integral e especializado através de diagnóstico, tratamento, internação, acompanhamento no período hospitalar e procedimentos cirúrgicos à demanda da Santa Casa de Fernandópolis, solicitar exames complementares, prescrever medicamentos, realizar procedimentos, preencher prontuários de pacientes atendidos, , cumprir todos protocolos exigidos pelo Ministério da Saúde em relação as Portarias de Atendimento Hospitalar de urgência e emergência, e afins. -Cumprir rigorosamente os chamados da Santa casa de Fernandópolis. -Respeitar e cumprir o Código de Ética Médica. -Comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas pela Santa Casa de Fernandópolis e Legislações vigentes que regem as Unidades de Pronto Atendimento de Serviços da Rede de Urgência e Emergência. -Realizar procedimentos de emergência clínica e cirúrgica, em todas as faixas etárias independentemente de ser sistema único de saúde ou conveniados e os demais protocolos assistenciais e administrativos vigentes referentes ás Urgências e Emergências. -Acompanhar pacientes críticos para realização de exames, internação com o devido acompanhamento, encaminhamento e acompanhamento em casos cirúrgicos que será de total responsabilidade da empresa contratada e ou transferências entre hospitais quando necessário. -Checar e preservar todos os materiais e equipamentos médicos necessários para procedimentos cirúrgicos. -Desenvolver trabalho em equipe, de forma harmônica, sinérgica e cooperativa com todos os profissionais da equipe, que estiverem envolvidos no atendimento. -Respeitar as partes e controlar desafetos que possam ocorrer na cena, focando o controle emocional para o bom desenvolvimento do trabalho. -Utilizar prontuário eletrônico (quando houver) implantado pela Santa Casa de Fernandópolis sendo proativo ao serviço. -Guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições da função, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. -Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. -Ser submetido às avaliações de desempenho periódicas, se houver. -Emitir laudos e pareceres, quando solicitado pela administração e coordenação direta e Santa Casa de Fernandópolis. -Emitir certidão de óbito. -Acatar as normas e diretrizes determinadas pela administração e Coordenação imediata e Santa Casa de Fernandópolis. -Desempenhar outras atividades afins, de acordo com orientações da Coordenação direta e Santa Casa de Fernandópolis. -Comparecer às reuniões de equipe quando solicitado. 16 - DO PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado através de depósito bancário na Conta Corrente Indicada pela Contratada, de forma mensal e ocorrerá até o décimo dia útil do mês subsequente a comprovação da prestação dos serviços; 16.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura eletrônica, sem imperfeições. 17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 17.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. 17.1.1. Multa de 01% (um por cento) sobre o valor do contrato por atraso para inicio do plantão, ausência injustificada, abandono parcial, ou saída antecipada, além do desconto do tempo não trabalhado; 17.1.2. Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em caso de reincidência; 17.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de rescisão de contrato por culpa única e exclusiva da contatada; 17.2. As multas de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 17.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o prestador apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 17.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de horários, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pelo CISARF E MUNICÍPIO DE FERNANDÓPOLIS. 18 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 18.1- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Atividade: 03. Consórcio Intermunicipal de Saúde – 0301 - Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis-CISARF 10.302.0172.2002.0000 – Manutenção das Atividades do Consórcio – 3.3.90.34.00 – Outras despesas de Pessoal decorrente de Contrato de Terceirização. 19 – RECEBIMENTO DO OBJETO 19.1- Os pacientes serão recebidos pelo próprio Setor do Pronto Socorro da Santa Casa de Fernandópolis, onde serão prestados os serviços através de médicos plantonistas que os encaminhará ao médico requisitante que verificará o cumprimento das exigências técnicas no que respeita à qualidade e quantidades, devendo efetuar o atendimento caso seja urgência e emergência nas áreas contratadas, sempre fazendo as devidas anotações do paciente atendido para constar no Relatório Sintético a ser apresentado mensalmente. 20 - GARANTIA E CORREÇÕES 20.1- Após o recebimento definitivo do objeto a Contratada ficará, ainda, responsável pelo prazo da lei e Instruções do Conselho Regional e Nacional de Medicina, assim como do CDC por qualquer imperfeição, erro ou equívoco no atendimento, obrigando-se, às suas expensas, a reparações material e/ou financeira que se fizerem necessárias pela conduta inadequada, ficando claro que a empresa contratada para a prestação dos serviços é solidariamente responsável juntamente com o Contratante, buscando-se, sempre, o mais perfeito possível cumprimento do contratado, certo contudo que se trata de obrigação de fazer ou prestar serviços sem garantia do eventual sucesso na intervenção, como é do uso e costume nesse tipo de contratação. 20.2- Se a Contratada não executar as ações corretivas ou mesmo novos procedimentos necessários à tentativa de resolver o problema, no prazo máximo fixado pelo Contratante, contados da comunicação para tanto, o Consórcio, se assim lhe convier, poderá mandar executar a prestação necessária por conta e risco daquela, por outras empresas e/ou médicos da especialidade, inclusive em outros centros de atendimento, cobrando-lhe os respectivos encargos. 21.DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 21.1- É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei de Licitações e Contratos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação (Documentação), devendo a Administração por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade contida no § 1º do art. 113 da LLC . 21.2 Decairá do direito de impugnar os termos desta Tomada de Preços perante a Administração do Consórcio a licitante que não o fizer até a data da abertura dos envelopes com a “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 21.3- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Tomada de Preços até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.4 a impugnação interposta deverá ser comunicada à Comissão Permanente de Licitação, logo após ter sido protocolizada no Serviço de Protocolo Geral, sito na Sede do Consórcio. 22. DA TOMADA DE PREÇOS. 22.1. A critério da Administração do Consórcio esta Tomada de preços poderá ser: 22.1.1 - anulada, de ofício ou por provocação de terceiros, se houver ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou 22.1.2 - revogada, a juízo da Administração do Consórcio, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou 22.1.3 - transferida a data da abertura dos envelopes "Documentação" e “Proposta”, por conveniência exclusiva da Administração do Consórcio. 22.1.4 - Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços, o seguinte: 22.1.4.1 - anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 22.1.4.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 22.1.4.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 23. DAS PENALIDADES 23.1- - Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na legislação em vigor que fica fazendo parte integrante deste. 23.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto desta TP, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora, ainda, as seguintes sanções: 23.2.1 - advertência; 23.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 23.2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 23.2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração Municipal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 23.3- Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Consórcio e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 24. DA RESCISÃO 24.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. 24.1.1 - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24.2- A rescisão do contrato poderá ser: 24.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias; ou 24.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo nesta Tomada de Preços, desde que haja conveniência para a Administração; ou 24.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 24.3- A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 24.3.1 - os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 25.1 – Os licitantes poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação mediante o envio de E-mail:cisarf@hotmail.com aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações. As respostas serão transmitidas por carta, ou veiculação pelo e-mail . 25.2 – A Comissão Permanente de Licitações transmitirá aos interessados que retiraram o edital todas as informações que prestar neste processo. 25.3 A transmissão de esclarecimentos de que trata o item 25.2 poderá ser feita também aos interessados que retirarem o edital, além da veiculação acima referida, desde que estes tenham informado, pelo mesmo endereçamento indicados no item 25.1, os seguintes dados: razão social, endereço completo, número de fax, indicação do e-mail, nome do interessado e número desta licitação. 26. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 26.1 - Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação do CISARF, Setor de Gerência/ Licitações, endereço e telefones já indicados neste Edital no horário das 07hs às 12hs e das 14hs às 17hs horas, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. 26.2- Recomenda -se que os pedidos de esclarecimento sejam apresentados com razoável antecedência em ralação à data fixada para a apresentação das documentações e propostas, de maneira a permitir, em tempo hábil, o trâmite interno necessário ao exame e preparo da resposta. 27 – DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 27.1- As comunicações referentes ao certame serão publicadas nos termos da Lei em vigor , no ‘Quadro de Avisos “do CISARF, de amplo e irrestrito acesso ao público (art. 50, § 2º)”, assim como nos órgãos de divulgação previstos em lei (DOE, Jornal Regional e local). Fernandópolis, em 21 de Setembro de 2015. ANA MARIA MATOSO BIM PREFEITA MUNICIPAL PRESIDENTE DO CONSELHO ANEXO I – PROCESSO ADM. N.º009/2019 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. ASSUNTO:- TOMADA DE PREÇO 001/2015. REQUERENTE:- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS- CISARF. 1- OBJETO: A Presente licitação tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos (neurocirurgião e neurologista), para as comunidades dos treze municípios participantes do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis– CISARF, a serem prestados na Santa Casa de Fernandópolis, o qual atenderá a cidade de Fernandópolis, Estrela D’Oeste, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira-Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema e Turmalina, com plantões de disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, conforme abaixo, pelo período de 12 (doze) meses, que existindo interesse de ambas as partes poderá ser renovado por iguais períodos, conforme Artigo 57, § II da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993. Os serviços serão prestados na Santa Casa de Fernandópolis e/ou em local designado pela administração do CISARF, podendo ser prestado pelo Titular da Empresa Contratada ou Funcionários dessa, sendo que em ambos os casos deverá ser apresentado antecipadamente prova da Capacidade Técnica do Prestador dos Serviços. Para prestação dos serviços, o prestador obrigatoriamente deverá comprovar possuir: a) Graduação em medicina; b) Registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo; c) Certidão Ético Profissional – CREMESP; d) Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC, ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB); e serão obedecidas as determinações do Artigo 31 da Lei nº. 8.212 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS nº. 071 de 10/05/2002; Artigo 647 da Lei nº. 7.450/85 – IRRF; Artigos 28 a 32 da Medida Provisória nº. 135 de 30/10/2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003 e demais imposições dos órgãos governamentais. A empresa contratada deverá se organizar para disponibilizar profissionais nas especialidades de interesse da contratante, de forma ininterrupta, durante 24 horas/dia, 07 dias por semana, 365 dias anuais, na área de medicina e serão contratados para: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA, para os pacientes encaminhados ao pronto socorro da Santa Casa de Fernandópolis ( independente de ser SUS ou CONVÊNIO) apenas por médicos das cidades cobertas pelo CISARF e ou bombeiros / SAMU; dependendo da gravidade do caso, haverá necessidade de contato prévio com o setor de UTI e especialistas corresponsáveis da área e em casos cirúrgicos total responsabilidade da empresa contratada e Santa Casa de Fernandópolis. Os profissionais serão responsáveis da internação ao acompanhamento hospitalar até a alta do paciente. Especialmente em períodos noturnos, sábados, domingos e feriados quando não há expedientes nas UBS dos municípios consorciados esses pacientes involuntariamente se apresentarão no Pronto Socorro da Santa Casa de Fernandópolis. Todos pacientes que forem atendidos pelo setor de neurocirurgia ou neurologia deverão ser devidamente relacionados pela Santa Casa de Fernandópolis, especificando município de origem para relatório de controle mensal encaminhado ao CISARF. A seleção dos profissionais caberá a Contratada, reservando-se a Contratante o direito de recusa, por motivos de melhor qualidade dos serviços prestados a população, assim como poderá exigir a substituição do profissional credenciado sempre que os serviços prestados por este forem considerados insatisfatórios; os profissionais médicos para prestação de serviços deverão apresentar ao prestador obrigatoriamente a comprovação de possuir os quesitos acima listados, obedecerá a integridade das disposições regulamentadoras das normas técnicas de medicina do trabalho, participação da CIPA, CCIH, Comissão de Ética e deverão obedecer aos períodos de trabalho e repouso recomendados por Lei. O vínculo do profissional médico prestador do plantão para com a contratada poderá ser comprovado por qualquer das formas previstas na SÚMULA Nº 25 do C. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que diz: - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A contratada deverá apresentar escala de plantão mensal, sendo que esta deverá ser apresentada até o vigésimo quinto dia útil de cada mês antecedente. Junto com a mesma deverão ser encaminhados documentos comprobatórios de que os profissionais que prestarão os serviços têm a qualificação exigida no item Fica dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios de que os profissionais que prestarão os serviços têm a qualificação exigida caso os mesmos já tenham sido anteriormente apresentados. A substituição de plantonistas será aceita, devendo ser informada a Administração do CISARF e SANTA CASA com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, com a 2 - DA PARTICIPAÇÃO. VALOR:- R$ 360.00,00 ( anual) AUTUAÇÃO:- EM 21 DE SETEMBRO DE 2015, AUTUO NESTE SETOR O REQUERIMENTO E DEMAIS PAPÉIS QUE SEGUEM. EU ___________________ (DIRCE M.S. AZADINHO), ENC. LICITAÇÕES DO CISARF FIZ O PRESENTE TERMO E SUBSCREVI. REGISTRO SOB N. º 009 /2015. LIVRO - 001 – FLS 027 OBSERVAÇÃO:___________________________________________________________________________________________ FERNANDÓPOLIS, 21 de Setembro de 2015. ANEXO II MODELO DA CARTA PROPOSTA CARTA PROPOSTA TOMADA DE PREÇOS N. º 001/20125(Processo Adm. nº 009/2015). 1) Proponente: Firma:_____________________________________________________________________________________________________________________________________ CNPJ:n°:_____________________________ I.E. n.º __________________________ Endereço:____________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome:Proprietário/Sócio _________________________________________________ ______________________________________________________________________ RG.n.º__________________________CPF.n.º________________________________ Telefone/Fax/E-MAIL: ______________________________ 2) Valor proposto para o fornecimento do objeto (total): Relação exemplificativa dos atendimentos a serem feitos: …………….. ………………….. Valor Total: R$ ..................(..........................) 3) Prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias. 4) Condições de pagamento: mediante entrega/recebimento definitivo-prazo da lei. 5) Prazo de Entrega: até cinco (05) dias Conforme Contrato. 6) Prazo de Garantia: o previsto na legislação em vigor. 7) Declaramos, de pleno acordo com todas as condições daTP, Edital e legislação em vigor. Fernandópolis, 21 de Setembro de 2015. _________________________________________ Assinatura e Carimbo. ANEXO III RESOLUÇÃO nº. 001/2009 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS- SP, pelo seu Presidente do Conselho de Prefeitos, Luiz Vilar de Siqueira, Prefeito Municipal de Fernandópolis, no uso de suas atribuições legais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente; a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção. RESOLVE baixar a seguinte Resolução: Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis, obedecerá ao disposto nesta Resolução. Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Consórcio, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso. Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução. Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades: I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Consórcio, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação. Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo. Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02. § 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Consórcio reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa. § 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior. § 3º - Se este Consórcio decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo INPC-FIBGE. Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação A N E X O I V D E C L A R A Ç Ã O Declaramos, em atendimento ao previsto na TOMADA DE PREÇOS n. º 01/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 16 (dezesseis) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99). _______________________________ Local e Data. _________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) ANEXO V ANEXO V MINUTA DE CONTRATO PARA "CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PLANTONISTAS NA ÁREA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA A SEREM PRESTADOS NA SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, COM PLANTÕES DE DISPONIBILIDADE DE VINTE E QUATRO HORAS CONSECUTIVAS, COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DECORRER DO EXERCÍCIO DE 2015 E PARTE DE 2016, QUE EXISTINDO INTERESSE DE AMBAS AS PARTES PODERÁ SERA RENOVADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS, ART. 57, § II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93". Tomada de Preço Nº. 001/2015 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº.¬¬¬ 000/2015 Termo de Contrato que entre si celebram o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis - CISARF, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ xxxxxxxxxxxxxx; situada á Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Tendo por objeto a contratação de prestação de serviços médicos de neurologista e neurocirurgião plantonistas á disponibilidade , correspondente ao Edital de Licitação tipo pregão nº. 002/2015- Processo nº. 008/2015: PARTES CONTRATANTES: De um lado, como CONTRATANTE, e assim denominado no presente instrumento, o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis - CISARF, pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de Associação Pública, mantida através de recursos dos cofres públicos, com atividade em atendimento de urgência e emergência, atenção básica e especialidades na área de saúde, com sede na Rua Sergipe, nº 660, Jardim Santa Rita, na Cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº. 05.655.308/0001-99, ora representado pela Presidente do Conselho de Prefeitos, Ana Maria Matoso Bim, portadora da RG nº.13.418.389, SSP-SP e do CPF nº. 098.301.568-69 e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominada no presente instrumento, a Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede à XXXXXXXXXXX, CEP: xxxxxxxxxxxxxxx na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Estado de xxxxxxxxxxxx, registrada no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o nº. xxxxxx devidamente inscrita no CNPJ sob nº. xxxxxxxxxxx, ora representada na forma de seus atos Constitutivos, pelo Sócio, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador do RG nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- SSP-SP e do CPF nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, médico, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob nº. xxxxxxxxxxxxxx brasileiro, maior, solteiro, médico residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxx. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento particular de Contrato e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, em conformidade com o Artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, de acordo com o que determina a Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e às normas do Código Civil Brasileiro, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: A Empresa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, acima qualificada, neste ato denominada CONTRATADA, obriga-se a proceder à execução do seguinte objeto: 1. OBJETO: A Presente licitação tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos (neurocirurgião e neurologista), para as comunidades dos treze municípios participantes do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis– CISARF, a serem prestados na Santa Casa de Fernandópolis e/ou em local designado pela administração do CISARF, o qual atenderá as cidades de Fernandópolis, Estrela D’Oeste, Guarani D’Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira-Estrela, Ouroeste, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes, São João de Iracema e Turmalina, com plantões de disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, conforme abaixo, pelo período de 12 (doze) meses, que existindo interesse de ambas as partes poderá ser renovado por iguais períodos, conforme Artigo 57, II, da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/1993. Os serviços serão prestados na Santa Casa de Fernandópolis e/ou em local designado pela administração do CISARF, podendo ser prestado pelo Titular da Empresa Contratada ou Funcionários dessa, sendo que em ambos os casos deverá ser apresentado antecipadamente prova da Capacidade Técnica do Prestador dos Serviços. Para prestação dos serviços, o prestador obrigatoriamente deverá comprovar possuir: a) Graduação em medicina; b) Registro no Conselho Regional de Medicina; c) Certidão Ética Profissional – emitida pelo Conselho Regional de Medicina; d) Certificado de Conclusão de Residência Médica em Programa Credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), reconhecido pelo MEC, ou Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) em neurocirurgia ou neurologista; e serão obedecidas as determinações do Artigo 31 da Lei nº. 8.212 de 24/07/1991 e Instrução Normativa INSS nº. 071 de 10/05/2002; Artigo 647 da Lei nº. 7.450/85 – IRRF; Artigos 28 a 32 da Medida Provisória nº. 135 de 30/10/2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003 e demais imposições dos órgãos governamentais. A empresa contratada deverá se organizar para disponibilizar os profissionais nas especialidades de interesse da contratante, de forma ininterrupta, durante 24 horas/dia, 07 dias por semana, 365 dias anuais, na área de medicina e serão contratados para: URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA, aos pacientes encaminhados ao pronto socorro da Santa Casa de Fernandópolis e/ou em local designado pela administração do CISARF ( independente de ser SUS ou CONVÊNIO), bem como aos pacientes que procurarem voluntariamente, mesmo sem encaminhamento, desde que na unidade de urgência e emergência; dependendo da gravidade do caso, haverá necessidade de contato prévio com o setor de UTI e especialistas corresponsáveis da área e em casos cirúrgicos total responsabilidade da empresa contratada e Santa Casa de Fernandópolis. Os profissionais serão responsáveis da internação ao acompanhamento hospitalar até a alta do paciente. Especialmente em períodos noturnos, sábados, domingos e feriados quando não há expedientes nas UBS dos municípios consorciados esses pacientes involuntariamente se apresentarão no Pronto Socorro da Santa Casa de Fernandópolis. Todos pacientes que forem atendidos pelo setor de neurocirurgia ou neurologia deverão ser devidamente relacionados pela Santa Casa de Fernandópolis, especificando município de origem para relatório de controle mensal encaminhado ao CISARF; o trabalho do especialista deverá ser de, inclusive, acompanhamento durante toda a estadia hospitalar até sua alta. Quantidade de médicos que empresa deverá disponibilizar, a serem contratados pelo CISARF, que deverão permanecer a disposição em cada período de plantão: até 01 médico. A empresa contratada deverá disponibilizar 03 (três) médicos mensalmente para o atendimento do objeto do presente contrato. A forma de pagamento será mensal. 2 - DA PARTICIPAÇÃO. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS: Os recursos financeiros para contratação do objeto da presente licitação são oriundos de recursos de repasses dos Municípios Consorciados, Convenio com o Governo Federal e através dos seguintes recursos do CISARF: 03 - Consórcio Intermunicipal de Saúde 0301 - Consórcio Intermunicipal de Saúde 10.302.0172.2002.0000 – Manutenção das Atividades do CISARF 3.3.90.34.00 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS: O preço total de cada dia de plantão trabalhado é de R$ x.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx reais), devendo este ser prestado por até 04 (quatro) profissionais, conforme discriminado no edital, para as 24 horas durante todo o período de vigência do presente contrato. Totalizando ao final de 30 dias R$ xx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) mensais. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento dos serviços realizados será mensal e efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente ao mês trabalhado, devendo ser apresentada nota fiscal eletrônica de serviços prestação de serviços emitida no último dia útil do mês vencido. Em todas as fases haverá a comprovação de realização dos serviços através do preenchimento dos prontuários solicitados pelo SUS e apresentação de relatório ao CISARF, pela CONTRATANTE e registros de frequências conforme distribuídos na cláusula primeira. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na Conta Corrente Indicada pela contratada, e de acordo com instruções específicas a serem emitidas pela Gerência Financeira da CONTRATANTE e serão obedecidas as determinações do artigo 31 da lei 8.212 de 24/07/1991, Instrução Normativa nº. 071 de 10/05/2002-INSS e, Artigo, 647, da lei 7.450/85-IRRF e da Medida Provisória nº. 135, de 30 de Outubro de 2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF nº.381 de 30/12/2003; Artigos 7º a 11º Capitulo II da Lei Complementar nº 110 de 25/11/2003 do Município de Fernandópolis e demais imposições que poderão ser determinadas pelos órgãos competentes. As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata este item começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. As notas fiscais eletrônicas poderão ser enviadas no ultimo dia útil de cada mês vencido pelo e-mail cisarf@hotmail.com. A comprovação da prestação dos serviços se dará mediante a apresentação de Relatório discriminando os plantões prestados durante o mês, devidamente aprovado pela Gerência Administrativa do CISARF. Caso haja alguma divergência, o Relatório será devolvido à contatada para as devias retificações. O atraso no pagamento em função de demora no atendimento por parte da contratada das determinações da contratante, ou no envio de documentos por parte daquela, não implicará sanção alguma. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS: O presente CONTRATO terá duração de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as parte contratantes, com preço reajustado pelo índice INPC/IBGE. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES: DA CONTRATADA. 6.1.1- Manter, na prestação dos serviços, profissional (is) legalmente qualificado(s) no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e serão obedecidas as determinações do Artigo 31 da Lei nº. 8.212de 24/07/1991 e Instrução Normativa/ INSS nº. 071 de 10/05/2002; Artigo 647 da Lei nº. 7.450/85 – IRRF; Artigos 28 a 32 da Medida Provisória nº. 135 de 30/10/2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003 e demais imposições dos órgãos governamentais, com aprovação prévia por parte da CONTRATANTE, que deve ser comunicada por escrito, juntamente com a documentação técnica do profissional, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 6.1.2 - Substituir, dentro de até no máximo 5 (cinco) dias, o pessoal cuja presença nos locais dos serviços for julgado inconveniente para a CONTRATANTE, a critério desta. 6.1.3 - Analisar do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito, à Gerencia do CONTRATANTE, as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às Normas de Classes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura do contrato, sendo que a comunicação não ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar, no futuro, quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente. 6.1.4 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objetos do contrato, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o contrato, no prazo determinado. 6.1-5 - Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo os locais dos serviços sempre limpos e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 6.1.6 - Manter nos locais dos serviços os Livros de Ocorrências, para uso exclusivo da CONTRATANTE e da CONTRATADA. 6.1.7 - Responder, civil e criminalmente, por todos os casos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou terceiros. 6.1.8 - Comunicar à Gerencia da CONTRATANTE e para a Santa Casa de Fernandópolis no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidental que se verifique nos locais dos serviços. 6.1.9 - Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Santa Casa de Fernandópolis, nos Livros de Ocorrências. 6.1.10 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE e Santa Casa de Fernandópolis, ou por seus propostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. 6.1.11 - Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros. a) - A CONTRATANTE a qualquer momento poderá solicitar a suspensão do serviço contratado por necessidade técnica ou financeira, comunicando a CONTRATADA por escrito, num prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. 6.1.12 - Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução dos serviços objetos deste contrato, apresentando mensalmente todos os comprovantes de pagamento a CONTRATANTE para que esta possa efetuar o pagamento mensal estipulado no presente. 6.1.13 – Entregar ou enviar via e-mail cisarf@hotmail.com a nota fiscal eletrônica no Departamento Administrativo da CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, datada com o último dia útil do mês correspondente aos serviços prestados, devendo ser observados as prerrogativas do Artigo 31 da lei nº. 8.212 de 24/07/1991, Instrução Normativa nº. 071 de 10/05/2002-INSS; Artigo 647, da lei 7.450/85 IRRF; Artigos 28 a 32 da Medida Provisória nº. 135 de 30 de Outubro de 2003, convertida na Lei nº. 10.833/2003 e Instrução Normativa SRF nº. 381 de 30/12/2003; e demais imposições legais que doravante forem estabelecidas pelos Poderes Públicos. 6.1.15- Preencher de forma completa, com clareza e eficiência, todos os relatórios, prontuários do SUS, Referência Contra Referência, Fichas de Atendimentos Internos e outros, respondendo e dando esclarecimentos por escritos sobre os mesmos quando solicitado. 6.2 DA CONTRATANTE: 6.2.1 - Prestar à CONTRATADA e á Santa Casa de Fernandópolis todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços. 6.2.2 – Solicitar á Santa Casa de Fernandópolis as planilhas de atendimentos realizados no mês referente a atendimentos, internações e cirurgias, para fins de processamento dos serviços executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados. 6.2.3 - Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento dos serviços. 6.2.4 - Os equipamentos utilizados nos serviços a serem executados serão por conta da SANTA CASA DE FERNANDÓPOLIS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÂO: 7.1. A CONTRATANTE, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 7.2. As Solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução dos serviços deverão ser registradas pela CONTRATANTE ou seus propostos nos Livros de Ocorrências, produzindo esses registros os efeitos de direito. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL: 8.1. As alterações contratuais serão admitidas somente na renovação deste contrato. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL: 9.1 - A rescisão contratual poderá ser: 9.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo: 9.1.1.1 - Pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços ou prazos; 9.1.1.2 - Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, serviços e prazos; 9.1.1.3 - Pela lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados; 9.1.1.4 - Pelo atraso injustificado na solicitação dos serviços; 9.1.1.5 - Pela paralisação dos serviços; 9.1.1.6 - Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 9.1.1.7 - Pelos cometimentos reiterados de faltas na sua execução; 9.1.1.8 - Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 9.1.1.9 - Pela dissolução da sociedade; 9.1.1.10 - Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 9.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência da CONTRATANTE. 9.1.3 -No caso de rescisão pelas razões enumeradas abaixo, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido: 9.1.3.1 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 9.1.3.2 - Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 9.1.3.3 - Salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; 9.1.3.4 - Pela não liberação, por parte da CONTRATANTE e da SANTA CASA, do local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais do serviço. 9.1.4 - A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, acarreta as seguintes consequências: 9.1.4.1 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e locais em que se encontrarem, por ato próprio da CONTRATANTE; 9.1.4.2 - Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessário à sua continuidade; 9.1.4.3 - Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o CISARF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a licitante às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. 10.1.1. Multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor do contrato por atraso para inicio do plantão, ausência injustificada, abandono parcial, ou saída antecipada, alem do desconto do tempo não trabalhado; 10.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de reincidência; 10.2. A multa de que tratam os subitens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da licitante e quando aceitos, justifiquem o atraso. 10.3. Antes da aplicação das sanções de que tratam os subitens anteriores, será expedida uma notificação para que o prestador apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 10.4. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de horários, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pelo CISARF. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS: I) Obriga-se desde já a CONTRATADA, em caso de calamidade pública ou emergência que justifiquem a extraordinária, a prestar seus serviços de pronto e imediato atendimento quando solicitado pela CONTRATANTE E SANTA CASA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO O Foro para dirimir eventuais conflitos de interesses que possam surgir, objetos oriundos do presente instrumento, será o da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que se apresente. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, as condições estabelecidas na legislação aplicável, no que couber. Fernandópolis,____ de ________de 2015. -Ana Maria Matoso Bim- -XXXXXXXXXXXXXXXX - Presidente- Representante legal da Empresa -XXXXXXXXXXXXXXXX Anuente e Interveniente Santa casa de Fernandópolis TESTEMUNHAS: -Jaqueline Lopes dos Santos- Marcelo Zola Peres -Auxiliar Administrativo- OAB nº 175.388 – SP ANEXO VI PLANILHA DE PREÇOS COTADOS MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL Tomada de Preço Nº.001/2015. PROCESSO Nº. 009/2015. A empresa...................................................... estabelecida na............................................., inscrita no CNPJ sob nº......................................., se propõe a fornecer ào CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS – CISARF , em estrito cumprimento ao previsto no edital de Pregão em epígrafe, o objeto nele descrito, conforme abaixo discriminado: LOTE ITEM UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO MARCA QTDE VALOR UNIT VALOR TOTAL VALOR TOTAL DO LOTE......................R$ A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital. A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da Sessão Pública de Pregão. Nome da cidade/UF, (dia) de (mês) de 2015. (assinatura) (Nome do representante legal da empresa proponente) R.G.: Cargo Obs. Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) e/ou procurador (es) devidamente habilitado. ANEXO VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis – CISARF Comissão Municipal de Pregão SENHOR(A)PREGOEIRO(A): Ref: TOMADA DE PREÇO N° __/15. (NOME DA EMPRESA) _____________________________________________ CNPJ n°_________, (ENDEREÇO COMPLETO) ____________________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, que: a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) /EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data _____________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante OBSERVAÇÕES: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (Pregão).
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- CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL - EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 010/2014 - SMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLISSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE- CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL -EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 010/2014 - SMS
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CURSO DE INFORMÁTICA
O curso de Informática Básica
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
ESPORTE SOCIAL
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GABARITO ESPORTE SOCIAL
Contratação de Pessoal Temporário do Projeto Esporte Social - GABARITO
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA
Contratação de Pessoal Temporário do Projeto Esporte Social
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO ESPORTE SOCIAL
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
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EDITAL CONCORRÊNCIA 004/2014 - ZPE PAULISTA
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA IMPLANTAR, EXECUTAR E ADMINISTRAR A ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE FERNANDÓPOLIS (ZPE PAULISTA), NA FORMA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 004/2014 - ZPE PAULISTA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 004/2014 - ZPE PAULISTA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO VALE EDUCAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº. 002/2014
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, Estado de São Paulo, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se fará realizar neste Município, inscrição para apresentação de documentos para habilitação e credenciamento de estabelecimentos comerciais no ramo de papelaria e livraria, visando o fornecimento de material escolar, objetivando a manutenção do Programa de Incentivo ao Ensino Fundamental e Educação Infantil.
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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014-SME EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA 001/2014-SME
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RE - RATIFICAÇÃO DO EDITAL CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Fernandópolis vem através deste comunicar as seguintes alterações no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2013 DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
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EDITAL DE EXCLUSÃO E CONVOCAÇÃO SUPLENTES - PMCMV
As famílias citadas abaixo foram convocadas por vários tipos de mídia disponíveis na imprensa local, tais como rádio, jornal e internet, e por diversas tentativas, para assinatura do contrato com o Programa Minha Casa Minha Vida.
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GABARITO - EDITAL Nº 06/2016 PROCESSO SELETIVO Nº 06/2016
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CONVOCAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 11/2016 - SMRH
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO- RERRATIFICAÇÃO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008 Nº 12/2016 - SMRH
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RERRATIFICAÇÃO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 11/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONC. PUB. Nº 001/2008 Nº 12/2015 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 11/2016 - SMRH
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO Nº001/2015 Nº 10/2016-SME
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 10/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 09/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO”- RERRATIFICAÇÃO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 02/2016
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 03/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 04/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 05/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 06/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 08/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 01/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO” CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Nº 02/2016 - SMRH
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“EDITAL DE CONVOCAÇÃO”
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